segunda-feira, 24 de maio de 2010

Nunca tão poucos tiveram tanto e nunca tantos tiveram tão pouco.

Artigo 81.º
Incumbências prioritárias do Estado
Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:
a) Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;
b) Promover a justiça social, assegurar a igualdade de oportunidades e operar as necessárias correcções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, nomeadamente através da política fiscal;
c) Assegurar a plena utilização das forças produtivas, designadamente zelando pela eficiência do sector público;
d) Promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;
e) Promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das regiões autónomas e incentivar a sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos, no âmbito nacional ou internacional;
f) Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral;
g) Desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional e os interesses dos portugueses e da economia do país;
h) Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio;
i) Garantir a defesa dos interesses e os direitos dos consumidores;
j) Criar os instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social;
l) Assegurar uma política científica e tecnológica favorável ao desenvolvimento do país;
m) Adoptar uma política nacional de energia, com preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico, promovendo, neste domínio, a cooperação internacional;
n) Adoptar uma política nacional da água, com aproveitamento, planeamento e gestão racional dos recursos hídricos.

Peguei neste artigo da nossa constituição, e alguns comentários me assaltam de imediato:
c) Eficiência do sector público… Só se for mesmo nos prémios dos gestores!
f) Talvez seja pela eficiente implementação deste artigo que temos preços assim nos combustíveis…
l) Com a degradação da escola pública e democrática… e os elevados subsídios pagos aos privados, não vejo como seja favorável ao desenvolvimento do país!
E por aqui me fico. Mais: fico á espera de comentários sobre este artigo. Cada alínea é passível de um comentário. Fica o desafio!
Deixarei para uma próxima outros desabafos sobre as conquistas que passivamente vemos cada vez mais distantes…
Nunca tão poucos tiveram tanto e nunca tantos tiveram tão pouco.
Para onde vamos?

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